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Uma das principais alterações é o adiamento da versão digital para 22 e 29 de novembro, medida já anunciada. A aplicação da prova impressa permanece prevista para 1º e 8 de novembro.
As alterações foram publicadas na edição de 22 de abril do Diário Oficial da União.
Os editais divulgam as novas regras da solicitação de isenção da taxa de inscrição do exame, antecipadas nos portais do Inep e do Ministério da Educação (MEC).
Todos os participantes que atendam aos critérios especificados nos editais serão contemplados com a gratuidade, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.
A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e que não tenham justificado ausência. Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terá a sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que:
A estrutura do exame no modelo digital será igual à da versão impressa. As inscrições para os dois modelos de prova deverão ser realizadas de 11 a 22 de maio na Página do Participante ou no aplicativo do Enem. O participante que optar por fazer o Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e vice-versa. Após concluir o processo, o candidato não poderá alterar a opção escolhida.
Fonte: Ministério da Educação
Uma das principais alterações é o adiamento da versão digital para 22 e 29 de novembro, medida já anunciada. A aplicação da prova impressa permanece prevista para 1º e 8 de novembro.
As alterações foram publicadas na edição de 22 de abril do Diário Oficial da União.
Os editais divulgam as novas regras da solicitação de isenção da taxa de inscrição do exame, antecipadas nos portais do Inep e do Ministério da Educação (MEC).
Todos os participantes que atendam aos critérios especificados nos editais serão contemplados com a gratuidade, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.
A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e que não tenham justificado ausência. Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terá a sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que:
A estrutura do exame no modelo digital será igual à da versão impressa. As inscrições para os dois modelos de prova deverão ser realizadas de 11 a 22 de maio na Página do Participante ou no aplicativo do Enem. O participante que optar por fazer o Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e vice-versa. Após concluir o processo, o candidato não poderá alterar a opção escolhida.
Fonte: Ministério da Educação
Uma das principais alterações é o adiamento da versão digital para 22 e 29 de novembro, medida já anunciada. A aplicação da prova impressa permanece prevista para 1º e 8 de novembro.
As alterações foram publicadas na edição de 22 de abril do Diário Oficial da União.
Os editais divulgam as novas regras da solicitação de isenção da taxa de inscrição do exame, antecipadas nos portais do Inep e do Ministério da Educação (MEC).
Todos os participantes que atendam aos critérios especificados nos editais serão contemplados com a gratuidade, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.
A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e que não tenham justificado ausência. Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terá a sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que:
A estrutura do exame no modelo digital será igual à da versão impressa. As inscrições para os dois modelos de prova deverão ser realizadas de 11 a 22 de maio na Página do Participante ou no aplicativo do Enem. O participante que optar por fazer o Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e vice-versa. Após concluir o processo, o candidato não poderá alterar a opção escolhida.
Fonte: Ministério da Educação
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